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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

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Art. 4º

– A SETOP tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete:

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Auditoria Setorial;

V

Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

VI

Assessoria de Comunicação Social;

VII

Assessoria de Integração dos Sistemas de Informação;

VIII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Recursos Humanos;

b

Diretoria de Contabilidade e Finanças; e

c

Diretoria de Planejamento e Orçamento;

IX

Subsecretaria de Regulação de Transportes:

a

Superintendência de Infraestrutura de Transportes: 1 – Diretoria de Infraestrutura Aeroviária; 2 – Diretoria de Gestão de Contratos; e 3 – Diretoria de Planejamento da Infraestrutura de Transportes;

b

Superintendência de Transporte Metropolitano: 1 – Diretoria de Estudos e Monitoramento do Sistema Metropolitano; e 2 – Diretoria de Gestão de Contratos Metropolitanos;

c

Superintendência de Transporte Intermunicipal: 1 – Diretoria de Estudos e Monitoramento do Sistema Intermunicipal; e 2 – Diretoria de Gestão de Contratos Intermunicipais;

X

Subsecretaria de Infraestrutura:

a

Superintendência de Infraestrutura Municipal: 1 – Diretoria de Atendimento aos Municípios; 2 – Diretoria de Gestão de Convênios; e 3 – Diretoria 2 – Diretoria de Gestão de Convênios; e 3 – Diretoria de Prestação de Contas;

b

Superintendência de Infraestrutura Governamental: 1 – Diretoria de Planejamento e Inovação; e 2 – Diretoria de Monitoramento e Avaliação;

c

Superintendência de Coordenação Técnica: 1 – Diretoria de Engenharia; e 2 – Diretoria de Custos.