Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A SETOP tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete:
II
Assessoria de Apoio Administrativo;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Auditoria Setorial;
V
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VI
Assessoria de Comunicação Social;
VII
Assessoria de Integração dos Sistemas de Informação;
VIII
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Recursos Humanos;
b
Diretoria de Contabilidade e Finanças; e
c
Diretoria de Planejamento e Orçamento;
IX
Subsecretaria de Regulação de Transportes:
a
Superintendência de Infraestrutura de Transportes: 1 – Diretoria de Infraestrutura Aeroviária; 2 – Diretoria de Gestão de Contratos; e 3 – Diretoria de Planejamento da Infraestrutura de Transportes;
b
Superintendência de Transporte Metropolitano: 1 – Diretoria de Estudos e Monitoramento do Sistema Metropolitano; e 2 – Diretoria de Gestão de Contratos Metropolitanos;
c
Superintendência de Transporte Intermunicipal: 1 – Diretoria de Estudos e Monitoramento do Sistema Intermunicipal; e 2 – Diretoria de Gestão de Contratos Intermunicipais;
X
Subsecretaria de Infraestrutura:
a
Superintendência de Infraestrutura Municipal: 1 – Diretoria de Atendimento aos Municípios; 2 – Diretoria de Gestão de Convênios; e 3 – Diretoria 2 – Diretoria de Gestão de Convênios; e 3 – Diretoria de Prestação de Contas;
b
Superintendência de Infraestrutura Governamental: 1 – Diretoria de Planejamento e Inovação; e 2 – Diretoria de Monitoramento e Avaliação;
c
Superintendência de Coordenação Técnica: 1 – Diretoria de Engenharia; e 2 – Diretoria de Custos.