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Artigo 37, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

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Art. 37

– A Diretoria de Custos tem por finalidade avaliar, orientar e executar ações para que os projetos de obras públicas em infraestrutura municipal estejam adequados aos requisitos de custo estabelecidos pela legislação vigente, competindo-lhe:

I

avaliar a adequabilidade dos projetos aos padrões de custo estabelecidos pela SETOP;

II

efetuar pesquisas de mercado de materiais, mão de obra e equipamentos para obras e serviços de engenharia;

III

estabelecer diretrizes, critérios e sistemas de apuração de custos e pesquisas de insumos no âmbito da SETOP e DEOP-MG;

IV

analisar os critérios de aceitabilidade de preços das propostas de convênios e obras;

V

analisar, acompanhar e emitir parecer sobre a execução física de obras e a aplicação de recursos financeiros de qualquer origem, com base em documentos fornecidos pelos municípios conveniados;

VI

proceder à análise de processos e documentos com emissão de parecer técnico;

VII

emitir parecer técnico sobre alterações propostas em projetos e obras, bem como sobre acréscimos ou reajustamento de custos;

VIII

atualizar a tabela de preços para as obras públicas no Estado;

IX

propor e implantar procedimentos e inovações que permitam maiores padrões de eficiência às atividades executadas na Diretoria; e

X

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados.