Artigo 37, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A Diretoria de Custos tem por finalidade avaliar, orientar e executar ações para que os projetos de obras públicas em infraestrutura municipal estejam adequados aos requisitos de custo estabelecidos pela legislação vigente, competindo-lhe:
I
avaliar a adequabilidade dos projetos aos padrões de custo estabelecidos pela SETOP;
II
efetuar pesquisas de mercado de materiais, mão de obra e equipamentos para obras e serviços de engenharia;
III
estabelecer diretrizes, critérios e sistemas de apuração de custos e pesquisas de insumos no âmbito da SETOP e DEOP-MG;
IV
analisar os critérios de aceitabilidade de preços das propostas de convênios e obras;
V
analisar, acompanhar e emitir parecer sobre a execução física de obras e a aplicação de recursos financeiros de qualquer origem, com base em documentos fornecidos pelos municípios conveniados;
VI
proceder à análise de processos e documentos com emissão de parecer técnico;
VII
emitir parecer técnico sobre alterações propostas em projetos e obras, bem como sobre acréscimos ou reajustamento de custos;
VIII
atualizar a tabela de preços para as obras públicas no Estado;
IX
propor e implantar procedimentos e inovações que permitam maiores padrões de eficiência às atividades executadas na Diretoria; e
X
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados.