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Artigo 36, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

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Art. 36

– A Diretoria de Engenharia tem por finalidade avaliar, orientar e executar ações para que os projetos de obras públicas em infraestrutura municipal estejam adequados às normas e requisitos técnicos de engenharia, competindo-lhe:

I

avaliar a adequabilidade dos projetos aos padrões e requisitos de engenharia determinados pela legislação vigente;

II

orientar a elaboração de projetos e definir seus detalhamentos e especificações para viabilizar a execução de obras;

III

estabelecer mecanismos para aferição do padrão de qualidade dos projetos de obras públicas;

IV

propor, dirigir, coordenar e controlar a elaboração de projetos-padrão relacionados ao atendimento aos municípios;

V

promover a realização de pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento de projetos;

VI

proceder à análise de processos e documentos com emissão de parecer técnico;

VII

emitir parecer técnico sobre alterações propostas em projetos e obras, bem como sobre acréscimos ou reajustamento de custos;

VIII

propor e implantar procedimentos e inovações que permitam maiores padrões de eficiência às atividades executadas na Diretoria; e

IX

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados. Subseção II Da Diretoria de Custos