Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Diretoria de Engenharia tem por finalidade avaliar, orientar e executar ações para que os projetos de obras públicas em infraestrutura municipal estejam adequados às normas e requisitos técnicos de engenharia, competindo-lhe:
I
avaliar a adequabilidade dos projetos aos padrões e requisitos de engenharia determinados pela legislação vigente;
II
orientar a elaboração de projetos e definir seus detalhamentos e especificações para viabilizar a execução de obras;
III
estabelecer mecanismos para aferição do padrão de qualidade dos projetos de obras públicas;
IV
propor, dirigir, coordenar e controlar a elaboração de projetos-padrão relacionados ao atendimento aos municípios;
V
promover a realização de pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento de projetos;
VI
proceder à análise de processos e documentos com emissão de parecer técnico;
VII
emitir parecer técnico sobre alterações propostas em projetos e obras, bem como sobre acréscimos ou reajustamento de custos;
VIII
propor e implantar procedimentos e inovações que permitam maiores padrões de eficiência às atividades executadas na Diretoria; e
IX
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados. Subseção II Da Diretoria de Custos