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Artigo 35, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

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Art. 35

– A Superintendência de Coordenação Técnica tem por finalidade avaliar, orientar e executar ações para que os projetos de obras em infraestrutura municipal atendam aos padrões e requisitos de engenharia e de custo estabelecidos pela legislação vigente, competindo-lhe:

I

propor e fazer cumprir as políticas e diretrizes relacionadas com a sua área de atuação;

II

estabelecer e instruir o cumprimento de critérios que garantam a melhoria da qualidade técnica e dos custos dos serviços e obras;

III

proceder à análise de processos e documentos com emissão de parecer técnico;

IV

participar da programação e da coordenação das atividades a serem executadas em sua área de atuação;

V

avaliar a adequabilidade dos programas e projetos aos padrões e requisitos de engenharia e de custo determinados pela SETOP;

VI

emitir parecer técnico sobre as alterações propostas em obras em andamento;

VII

articular-se com os demais órgãos e entidades do Estado para a elaboração de projetos relacionados com a respectiva área de atuação;

VIII

prestar assessoramento às diversas unidades administrativas em assuntos de sua competência;

IX

elaborar relatórios gerenciais relativos aos assuntos de sua competência e repassá-los às áreas interessadas;

X

gerenciar a atualização da tabela de preços para as obras públicas no Estado;

XI

propor e implantar procedimentos e inovações que permitam maiores padrões de eficiência às atividades executadas; e

XII

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados. Subseção I Da Diretoria de Engenharia