Artigo 35, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Superintendência de Coordenação Técnica tem por finalidade avaliar, orientar e executar ações para que os projetos de obras em infraestrutura municipal atendam aos padrões e requisitos de engenharia e de custo estabelecidos pela legislação vigente, competindo-lhe:
I
propor e fazer cumprir as políticas e diretrizes relacionadas com a sua área de atuação;
II
estabelecer e instruir o cumprimento de critérios que garantam a melhoria da qualidade técnica e dos custos dos serviços e obras;
III
proceder à análise de processos e documentos com emissão de parecer técnico;
IV
participar da programação e da coordenação das atividades a serem executadas em sua área de atuação;
V
avaliar a adequabilidade dos programas e projetos aos padrões e requisitos de engenharia e de custo determinados pela SETOP;
VI
emitir parecer técnico sobre as alterações propostas em obras em andamento;
VII
articular-se com os demais órgãos e entidades do Estado para a elaboração de projetos relacionados com a respectiva área de atuação;
VIII
prestar assessoramento às diversas unidades administrativas em assuntos de sua competência;
IX
elaborar relatórios gerenciais relativos aos assuntos de sua competência e repassá-los às áreas interessadas;
X
gerenciar a atualização da tabela de preços para as obras públicas no Estado;
XI
propor e implantar procedimentos e inovações que permitam maiores padrões de eficiência às atividades executadas; e
XII
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados. Subseção I Da Diretoria de Engenharia