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Artigo 34, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

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Art. 34

– A Diretoria de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade monitorar e avaliar sistematicamente as ações e processos de realização de obras públicas executadas pelo DEOP-MG, oferecendo suporte aos atores envolvidos, competindo-lhe:

I

monitorar a execução da carteira de obras e projetos do DEOP-MG;

II

articular-se com os clientes e o DEOP-MG para que questões surgidas durante a execução das obras sejam devidamente esclarecidas e resolvidas;

III

incorporar técnicas e conhecimentos em gerenciamento de projetos em suas atividades, por meio de articulação permanente junto à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

IV

acompanhar e realizar a avaliação físico-financeira da execução dos projetos e obras sob responsabilidade do DEOP-MG;

V

reunir e consolidar informações de obras e projetos através da organização de um banco de dados atualizado;

VI

desenvolver, coordenar e implementar sistemática de avaliações periódicas sobre os diversos eixos e atores que impactam no serviço prestado, na busca por maiores padrões de eficiência e qualidade;

VII

estabelecer parcerias com entidades nacionais ou internacionais, especializadas em monitoramento e avaliação de políticas públicas, visando ao aperfeiçoamento das práticas e processos de sua área de atuação;

VIII

atuar de maneira preventiva e corretiva no intuito de aprimorar constantemente os resultados e a qualidade dos serviços entregues aos clientes, bem como aos usuários finais das obras;

IX

orientar, inspecionar e controlar a aplicação dos recursos financeiros destinados à elaboração de projetos e execução de obras; e

X

zelar para que as obras e projetos sejam entregues dentro do prazo e preço acordados e para que atendam às expectativas dos clientes e usuários finais. Seção III Da Superintendência de Coordenação Técnica