Artigo 34, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 34
– A Diretoria de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade monitorar e avaliar sistematicamente as ações e processos de realização de obras públicas executadas pelo DEOP-MG, oferecendo suporte aos atores envolvidos, competindo-lhe:
I
monitorar a execução da carteira de obras e projetos do DEOP-MG;
II
articular-se com os clientes e o DEOP-MG para que questões surgidas durante a execução das obras sejam devidamente esclarecidas e resolvidas;
III
incorporar técnicas e conhecimentos em gerenciamento de projetos em suas atividades, por meio de articulação permanente junto à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
IV
acompanhar e realizar a avaliação físico-financeira da execução dos projetos e obras sob responsabilidade do DEOP-MG;
V
reunir e consolidar informações de obras e projetos através da organização de um banco de dados atualizado;
VI
desenvolver, coordenar e implementar sistemática de avaliações periódicas sobre os diversos eixos e atores que impactam no serviço prestado, na busca por maiores padrões de eficiência e qualidade;
VII
estabelecer parcerias com entidades nacionais ou internacionais, especializadas em monitoramento e avaliação de políticas públicas, visando ao aperfeiçoamento das práticas e processos de sua área de atuação;
VIII
atuar de maneira preventiva e corretiva no intuito de aprimorar constantemente os resultados e a qualidade dos serviços entregues aos clientes, bem como aos usuários finais das obras;
IX
orientar, inspecionar e controlar a aplicação dos recursos financeiros destinados à elaboração de projetos e execução de obras; e
X
zelar para que as obras e projetos sejam entregues dentro do prazo e preço acordados e para que atendam às expectativas dos clientes e usuários finais. Seção III Da Superintendência de Coordenação Técnica