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Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

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Art. 33

– A Diretoria de Planejamento e Inovação tem por finalidade promover todas as ações necessárias para que os processos de execução de obras públicas sejam realizados de maneira planejada e coordenada, com a proposição constante de melhores técnicas e inovações, competindo-lhe:

I

articular-se junto aos clientes do DEOP-MG para que as especificações de obras e projetos que estão previstos nos instrumentos de Planejamento Governamental sejam elaborados de acordo com as reais necessidades dos órgãos e organizados conforme as prioridades setoriais;

II

definir e aplicar instrumentos de planejamento e estratégias que permitam promover as ações necessárias para alcançar maiores níveis de eficiência no gerenciamento de obras públicas;

III

incorporar técnicas e conhecimentos em gerenciamento de projetos em suas atividades, através de articulação permanente junto à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

IV

receber, analisar e aprovar as especificações apresentadas pelas solicitações enviadas pelos órgãos e entidades da Administração Estadual;

V

utilizar-se dos dados e informações oriundos dos processos de avaliação e implementar soluções e inovações voltadas à melhoria dos procedimentos de realização de obras públicas;

VI

atuar de maneira preventiva e corretiva no intuito de aprimorar constantemente os resultados e a qualidade dos serviços entregues aos clientes, bem como aos usuários finais das obras; e

VII

propor inovações com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados, considerando as expectativas dos clientes e usuários finais. Subseção II Da Diretoria de Monitoramento e Avaliação