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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

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Art. 32

– A Superintendência de Infraestrutura Governamental tem por finalidade atuar no planejamento, monitoramento, avaliação e inovação dos procedimentos de execução de obras públicas demandadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ao DEOP-MG, competindo-lhe:

I

propor e fazer cumprir as políticas e diretrizes relacionadas com a sua área de atuação, para o gerenciamento das demandas dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual;

II

articular-se com atores envolvidos no processo para a execução de um planejamento integrado de ações e melhorias na política de gestão e execução de obras públicas;

III

desenvolver instrumentos de gestão e indicadores que permitam o acompanhamento sistemático das intervenções do DEOP-MG em todas as suas fases, desde a abertura da demanda, até a entrega final;

IV

zelar para que os projetos e obras sejam entregues dentro do prazo, com qualidade e preço acordados e para que atendam às expectativas dos clientes e usuários finais;

V

desenhar, coordenar e implementar sistemática de avaliação sobre as várias vertentes e atores envolvidos no processo de realização de obras públicas;

VI

propor inovações e soluções para a melhoria da qualidade das intervenções públicas, bem como pela otimização dos processos de trabalho do DEOP-MG;

VII

incorporar técnicas e conhecimentos em gerenciamento de projetos em suas atividades, através de articulação permanente junto à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

VIII

propor parcerias com entidades públicas e privadas que ofereçam suporte e subsidiem inovações e melhorias nos procedimentos da Superintendência

IX

atuar na modelagem e redesenho de sistemas de informações que subsidiem o acompanhamento e avaliação da carteira de intervenções públicas;

X

articular junto aos órgãos demandantes para que todas as iniciativas tenham correspondência orçamentária suficiente; e

XI

acompanhar os projetos e obras sob responsabilidade do DEOP-MG, e propor medidas para suas adequações aos cronogramas físico-financeiros aprovados. Subseção I Da Diretoria de Planejamento e Inovação