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Artigo 31, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

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Art. 31

– A Diretoria de Prestação de Contas tem por finalidade orientar, acompanhar e controlar a aplicação dos recursos transferidos aos municípios através de convênios, bem como analisar a prestação de contas quanto ao aspecto financeiro, competindo-lhe:

I

elaborar instruções e normas relativas ao processo de prestação de contas, segundo os preceitos legais, e orientar seu cumprimento;

II

acompanhar a liberação de recursos aos municípios conveniados e orientá-los quanto à sua regular aplicação;

III

estabelecer critérios para recebimento das prestações de contas;

IV

receber, controlar e analisar as prestações de contas, verificando a legalidade dos documentos apresentados e baixando em diligência no caso de constatação de irregularidades;

V

instruir a documentação apresentada e encaminhar para análise técnica;

VI

identificar os convenentes inadimplentes e adotar as providências necessárias, de acordo com as normas de prestação de contas;

VII

proceder à inscrição no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI do convenente que: não apresentar a prestação de contas parcial ou final dos recursos e doações recebidos nos prazos legais; não tiver a prestação de contas aprovada pela Secretaria;

VIII

encaminhar à Comissão de Tomada de Contas Especial os processos de prestação de contas reprovados, dos convênios nos quais houve omissão do dever de prestar contas, bem como dos demais casos previstos em legislação;

IX

propor e implantar inovações técnicas e gerenciais que garantam melhores níveis de eficiência às ações da diretoria; e

X

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados. Seção II Da Superintendência de Infraestrutura Governamental