Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Diretoria de Gestão de Convênios tem por finalidade programar, coordenar, assessorar, supervisionar e acompanhar a celebração e execução dos convênios para realização de obras públicas de apoio à infraestrutura municipal, competindo-lhe:
I
tomar as providências para viabilizar a celebração de convênios e seus aditivos para obras públicas de apoio à infraestrutura municipal;
II
analisar processos, documentos e informações referentes a convênios de sua área de competência;
III
realizar atendimento e prestar as devidas informações às partes envolvidas no processo de celebração de convênios;
IV
acompanhar o cumprimento das cláusulas conveniadas, de acordo com a legislação pertinente;
V
realizar controle a respeito da regularidade dos municípios convenentes;
VI
fornecer cópias dos convênios às instituições públicas e aos municípios conveniados;
VII
tomar providências para publicação dos extratos de convênios nos prazos legais;
VIII
assessorar as demais unidades administrativas na celebração de convênios;
IX
promover a manutenção do banco de dados referentes aos convênios e instrumentos congêneres, cadastrando-os em sistemas de informação;
X
propor e implantar inovações técnicas e gerenciais que garantam melhores níveis de eficiência nas ações da área; e
XI
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados. Subseção III Da Diretoria de Prestação de Contas