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Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

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Art. 30

– A Diretoria de Gestão de Convênios tem por finalidade programar, coordenar, assessorar, supervisionar e acompanhar a celebração e execução dos convênios para realização de obras públicas de apoio à infraestrutura municipal, competindo-lhe:

I

tomar as providências para viabilizar a celebração de convênios e seus aditivos para obras públicas de apoio à infraestrutura municipal;

II

analisar processos, documentos e informações referentes a convênios de sua área de competência;

III

realizar atendimento e prestar as devidas informações às partes envolvidas no processo de celebração de convênios;

IV

acompanhar o cumprimento das cláusulas conveniadas, de acordo com a legislação pertinente;

V

realizar controle a respeito da regularidade dos municípios convenentes;

VI

fornecer cópias dos convênios às instituições públicas e aos municípios conveniados;

VII

tomar providências para publicação dos extratos de convênios nos prazos legais;

VIII

assessorar as demais unidades administrativas na celebração de convênios;

IX

promover a manutenção do banco de dados referentes aos convênios e instrumentos congêneres, cadastrando-os em sistemas de informação;

X

propor e implantar inovações técnicas e gerenciais que garantam melhores níveis de eficiência nas ações da área; e

XI

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados. Subseção III Da Diretoria de Prestação de Contas