Artigo 29, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Diretoria de Atendimento aos Municípios tem por finalidade avaliar, executar e acompanhar programas de doações de materiais destinados a obras de infraestrutura municipal, bem como desenvolver e implantar programas de suporte técnico e gerencial aos municípios dentro de sua área de atuação, competindo-lhe:
I
propor e estabelecer critérios para balizar programas de doações de materiais;
II
controlar os estoques de materiais e planejar para que demandas municipais sejam atendidas com o máximo de eficiência;
III
analisar a prestação de contas relativa à execução das obras objeto de doações de materiais;
IV
promover estudos e pesquisas na sua área de competência, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos, à redução do custo e à preservação ambiental, sem prejuízo da qualidade dos serviços;
V
elaborar as especificações técnicas de editais de compra de materiais de sua área de competência;
VI
assessorar e emitir pareceres técnicos para projetos de engenharia desenvolvidos pelos municípios no que tange à sua área de atuação;
VII
supervisionar e orientar a execução de obras e serviços, assegurando o cumprimento dos procedimentos e padrões técnicos estabelecidos na área de sua competência;
VIII
verificar o cumprimento de prazos e metas estabelecidos nos programas executados pela Diretoria;
IX
propor e implantar inovações técnicas e gerenciais que garantam melhores níveis de eficiência nos investimentos da área; e
X
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados. Subseção II Da Diretoria de Gestão de Convênios