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Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

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Art. 29

– A Diretoria de Atendimento aos Municípios tem por finalidade avaliar, executar e acompanhar programas de doações de materiais destinados a obras de infraestrutura municipal, bem como desenvolver e implantar programas de suporte técnico e gerencial aos municípios dentro de sua área de atuação, competindo-lhe:

I

propor e estabelecer critérios para balizar programas de doações de materiais;

II

controlar os estoques de materiais e planejar para que demandas municipais sejam atendidas com o máximo de eficiência;

III

analisar a prestação de contas relativa à execução das obras objeto de doações de materiais;

IV

promover estudos e pesquisas na sua área de competência, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos, à redução do custo e à preservação ambiental, sem prejuízo da qualidade dos serviços;

V

elaborar as especificações técnicas de editais de compra de materiais de sua área de competência;

VI

assessorar e emitir pareceres técnicos para projetos de engenharia desenvolvidos pelos municípios no que tange à sua área de atuação;

VII

supervisionar e orientar a execução de obras e serviços, assegurando o cumprimento dos procedimentos e padrões técnicos estabelecidos na área de sua competência;

VIII

verificar o cumprimento de prazos e metas estabelecidos nos programas executados pela Diretoria;

IX

propor e implantar inovações técnicas e gerenciais que garantam melhores níveis de eficiência nos investimentos da área; e

X

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados. Subseção II Da Diretoria de Gestão de Convênios