Artigo 27, Inciso XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Subsecretaria de Infraestrutura tem por finalidade planejar, gerenciar, coordenar, monitorar e avaliar as ações setoriais, a cargo do Estado, relativas a obras públicas, competindo-lhe:
I
formular e coordenar a política estadual de obras públicas em articulação com os demais órgãos e entidades estaduais;
II
coordenar o planejamento, monitorar e avaliar as obras de construção, ampliação, restauração e reforma, bem como demais intervenções correlatas executadas pelo DEOP-MG;
III
receber e analisar as demandas por obras públicas propostas pelos órgãos e entidades do Governo, a serem executadas pelo DEOP-MG;
IV
planejar, coordenar, monitorar e avaliar os investimentos em infraestrutura municipal através da formalização de convênios e doação de materiais;
V
coordenar as atividades relativas à celebração de convênios de transferência de recursos para a execução de obras públicas pelos municípios e aprovar os seus planos de trabalho;
VI
desenvolver estratégia de planejamento, bem como buscar melhorias e inovações constantes no que tange à política de obras públicas executadas através do DEOP-MG e relativas aos investimentos em infraestrutura municipal;
VII
supervisionar a atualização das tabelas de preços para as obras públicas no Estado;
VIII
garantir que sejam disponibilizados projetos padrão para obras a serem executadas pelos municípios;
IX
avaliar a adequabilidade dos programas e projetos relativos à sua área de competência, aos padrões e requisitos técnicos definidos pela Secretaria;
X
realizar o monitoramento da execução física das obras decorrentes de convênios;
XI
acompanhar a execução física e o cumprimento do cronograma físico-financeiro de projetos relativos a obras públicas executadas pelo DEOP-MG;
XII
analisar e propor modelos de financiamento que assegurem, primordialmente, recursos para a manutenção e execução de ações setoriais relativas a obras públicas;
XIII
garantir a gestão da informação em parceria com a Assessoria de Integração e Sistemas de Informação;
XIV
estabelecer mecanismos de articulação institucional com parceiros públicos e privados, visando à integração do planejamento e gestão e à viabilização de projetos na área de obras públicas de interesse estratégico para o Estado;
XV
acompanhar a execução orçamentária das entidades vinculadas que integram sua área de competência; e
XVI
propor inovações com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados. Seção I Da Superintendência de Infraestrutura Municipal