Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27, Inciso XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 27

– A Subsecretaria de Infraestrutura tem por finalidade planejar, gerenciar, coordenar, monitorar e avaliar as ações setoriais, a cargo do Estado, relativas a obras públicas, competindo-lhe:

I

formular e coordenar a política estadual de obras públicas em articulação com os demais órgãos e entidades estaduais;

II

coordenar o planejamento, monitorar e avaliar as obras de construção, ampliação, restauração e reforma, bem como demais intervenções correlatas executadas pelo DEOP-MG;

III

receber e analisar as demandas por obras públicas propostas pelos órgãos e entidades do Governo, a serem executadas pelo DEOP-MG;

IV

planejar, coordenar, monitorar e avaliar os investimentos em infraestrutura municipal através da formalização de convênios e doação de materiais;

V

coordenar as atividades relativas à celebração de convênios de transferência de recursos para a execução de obras públicas pelos municípios e aprovar os seus planos de trabalho;

VI

desenvolver estratégia de planejamento, bem como buscar melhorias e inovações constantes no que tange à política de obras públicas executadas através do DEOP-MG e relativas aos investimentos em infraestrutura municipal;

VII

supervisionar a atualização das tabelas de preços para as obras públicas no Estado;

VIII

garantir que sejam disponibilizados projetos padrão para obras a serem executadas pelos municípios;

IX

avaliar a adequabilidade dos programas e projetos relativos à sua área de competência, aos padrões e requisitos técnicos definidos pela Secretaria;

X

realizar o monitoramento da execução física das obras decorrentes de convênios;

XI

acompanhar a execução física e o cumprimento do cronograma físico-financeiro de projetos relativos a obras públicas executadas pelo DEOP-MG;

XII

analisar e propor modelos de financiamento que assegurem, primordialmente, recursos para a manutenção e execução de ações setoriais relativas a obras públicas;

XIII

garantir a gestão da informação em parceria com a Assessoria de Integração e Sistemas de Informação;

XIV

estabelecer mecanismos de articulação institucional com parceiros públicos e privados, visando à integração do planejamento e gestão e à viabilização de projetos na área de obras públicas de interesse estratégico para o Estado;

XV

acompanhar a execução orçamentária das entidades vinculadas que integram sua área de competência; e

XVI

propor inovações com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados. Seção I Da Superintendência de Infraestrutura Municipal