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Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

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Art. 27

– A Subsecretaria de Infraestrutura tem por finalidade planejar, gerenciar, coordenar, monitorar e avaliar as ações setoriais, a cargo do Estado, relativas a obras públicas, competindo-lhe:

I

formular e coordenar a política estadual de obras públicas em articulação com os demais órgãos e entidades estaduais;

II

coordenar o planejamento, monitorar e avaliar as obras de construção, ampliação, restauração e reforma, bem como demais intervenções correlatas executadas pelo DEOP-MG;

III

receber e analisar as demandas por obras públicas propostas pelos órgãos e entidades do Governo, a serem executadas pelo DEOP-MG;

IV

planejar, coordenar, monitorar e avaliar os investimentos em infraestrutura municipal através da formalização de convênios e doação de materiais;

V

coordenar as atividades relativas à celebração de convênios de transferência de recursos para a execução de obras públicas pelos municípios e aprovar os seus planos de trabalho;

VI

desenvolver estratégia de planejamento, bem como buscar melhorias e inovações constantes no que tange à política de obras públicas executadas através do DEOP-MG e relativas aos investimentos em infraestrutura municipal;

VII

supervisionar a atualização das tabelas de preços para as obras públicas no Estado;

VIII

garantir que sejam disponibilizados projetos padrão para obras a serem executadas pelos municípios;

IX

avaliar a adequabilidade dos programas e projetos relativos à sua área de competência, aos padrões e requisitos técnicos definidos pela Secretaria;

X

realizar o monitoramento da execução física das obras decorrentes de convênios;

XI

acompanhar a execução física e o cumprimento do cronograma físico-financeiro de projetos relativos a obras públicas executadas pelo DEOP-MG;

XII

analisar e propor modelos de financiamento que assegurem, primordialmente, recursos para a manutenção e execução de ações setoriais relativas a obras públicas;

XIII

garantir a gestão da informação em parceria com a Assessoria de Integração e Sistemas de Informação;

XIV

estabelecer mecanismos de articulação institucional com parceiros públicos e privados, visando à integração do planejamento e gestão e à viabilização de projetos na área de obras públicas de interesse estratégico para o Estado;

XV

acompanhar a execução orçamentária das entidades vinculadas que integram sua área de competência; e

XVI

propor inovações com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados. Seção I Da Superintendência de Infraestrutura Municipal