Artigo 25, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Serviços tem por finalidade o controle e processamento das informações operacionais relativas ao Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros, competindo-lhe:
I
realizar os estudos para o reajuste ou a revisão tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;
II
realizar estudos de viabilidade do sistema de transporte coletivo intermunicipal;
III
promover a implantação e manutenção de cadastros inerentes ao Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;
IV
acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias, equipamentos e sistemas para o transporte de passageiros;
V
acompanhar o desempenho da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias;
VI
estabelecer, em conjunto com a Diretoria de Fiscalização do DER-MG, formatos e periodicidades dos relatórios contendo dados e informações relativas às ações de fiscalização;
VII
analisar, acompanhar e monitorar os contratos de concessão para aferição de indicadores e metas;
VIII
manter atualizado o banco de dados relativo às linhas do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros, inclusive os dados do movimento mensal de passageiros transportados pelas empresas do Sistema;
IX
preparar instruções de serviços referentes à sua área de atuação; e
X
fornecer às áreas envolvidas dados operacionais sobre o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros. Subseção II Da Diretoria de Gestão de Contratos Intermunicipais