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Artigo 25, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

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Art. 25

– A Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Serviços tem por finalidade o controle e processamento das informações operacionais relativas ao Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros, competindo-lhe:

I

realizar os estudos para o reajuste ou a revisão tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;

II

realizar estudos de viabilidade do sistema de transporte coletivo intermunicipal;

III

promover a implantação e manutenção de cadastros inerentes ao Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;

IV

acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias, equipamentos e sistemas para o transporte de passageiros;

V

acompanhar o desempenho da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias;

VI

estabelecer, em conjunto com a Diretoria de Fiscalização do DER-MG, formatos e periodicidades dos relatórios contendo dados e informações relativas às ações de fiscalização;

VII

analisar, acompanhar e monitorar os contratos de concessão para aferição de indicadores e metas;

VIII

manter atualizado o banco de dados relativo às linhas do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros, inclusive os dados do movimento mensal de passageiros transportados pelas empresas do Sistema;

IX

preparar instruções de serviços referentes à sua área de atuação; e

X

fornecer às áreas envolvidas dados operacionais sobre o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros. Subseção II Da Diretoria de Gestão de Contratos Intermunicipais