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Artigo 24, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

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Art. 24

– A Superintendência de Transporte Intermunicipal tem por finalidade a gestão de atividades relativas ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros, no âmbito do Estado, competindo-lhe:

I

gerenciar os contratos de concessão e permissão de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros por ônibus;

II

gerenciar a elaboração de estudos e projetos relativos a transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

III

gerenciar os estudos para o reajuste ou a revisão tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;

IV

cumprir e fazer cumprir o Regulamento de Transporte Coletivo;

V

elaborar relatórios para serem encaminhados ao Conselho de Transportes, contendo as informações que forneçam os subsídios necessários às decisões e julgamentos de recursos de competência daquele colegiado;

VI

acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias, equipamentos e sistemas para o transporte de passageiros;

VII

acompanhar o desempenho dos contratos de concessão e permissão, propondo ações para adequação e aperfeiçoamento do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal;

VIII

levantar ou solicitar às concessionárias e delegatárias os dados relativos à operacionalização dos serviços, necessários aos estudos de reajuste ou revisão tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;

IX

orientar e subsidiar a fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal;

X

levantar, solicitar ou monitorar os dados relativos às ações de fiscalização implementadas pela Diretoria de Fiscalização do DER-MG;

XI

supervisionar a elaboração das especificações técnicas e dos projetos básicos necessários às licitações de linhas do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;

XII

autorizar o encaminhamento de publicações de avisos de solicitação e de atos aprovados pelo Subsecretário de Transportes ao Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;

XIII

propor as penalidades regulamentares definidas nos contratos e legislação vigente; e

XIV

orientar a aplicação de pesquisas relacionadas com o transporte coletivo intermunicipal. Subseção I Da Diretoria de Estudos e Monitoramento do Sistema Intermunicipal