Artigo 24, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Superintendência de Transporte Intermunicipal tem por finalidade a gestão de atividades relativas ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros, no âmbito do Estado, competindo-lhe:
I
gerenciar os contratos de concessão e permissão de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros por ônibus;
II
gerenciar a elaboração de estudos e projetos relativos a transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
III
gerenciar os estudos para o reajuste ou a revisão tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;
IV
cumprir e fazer cumprir o Regulamento de Transporte Coletivo;
V
elaborar relatórios para serem encaminhados ao Conselho de Transportes, contendo as informações que forneçam os subsídios necessários às decisões e julgamentos de recursos de competência daquele colegiado;
VI
acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias, equipamentos e sistemas para o transporte de passageiros;
VII
acompanhar o desempenho dos contratos de concessão e permissão, propondo ações para adequação e aperfeiçoamento do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal;
VIII
levantar ou solicitar às concessionárias e delegatárias os dados relativos à operacionalização dos serviços, necessários aos estudos de reajuste ou revisão tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;
IX
orientar e subsidiar a fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal;
X
levantar, solicitar ou monitorar os dados relativos às ações de fiscalização implementadas pela Diretoria de Fiscalização do DER-MG;
XI
supervisionar a elaboração das especificações técnicas e dos projetos básicos necessários às licitações de linhas do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;
XII
autorizar o encaminhamento de publicações de avisos de solicitação e de atos aprovados pelo Subsecretário de Transportes ao Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
XIII
propor as penalidades regulamentares definidas nos contratos e legislação vigente; e
XIV
orientar a aplicação de pesquisas relacionadas com o transporte coletivo intermunicipal. Subseção I Da Diretoria de Estudos e Monitoramento do Sistema Intermunicipal