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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

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Art. 23

– A Diretoria de Gestão dos Contratos Metropolitanos tem por finalidade o gerenciamento das atividades de programação operacional do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano, competindo-lhe:

I

gerenciar e monitorar os contratos de concessão de Transporte Coletivo Metropolitano por ônibus, com aferição de indicadores e metas;

II

gerenciar e definir políticas e diretrizes relacionadas às atividades do serviço público de transporte de passageiros por táxi;

III

promover e supervisionar a elaboração de estudos e projetos relativos a transporte de táxi especial metropolitano;

IV

estudar e promover tecnologias e metodologias que contribuam para o aumento da produtividade, qualidade, segurança e otimização do Serviço de Táxi Especial Metropolitano;

V

desenvolver estudos de viabilidade e projetos básicos para licitação dos serviços no Sistema de Transporte Metropolitano; e

VI

analisar informações necessárias à emissão de termos de anuência previstos na Lei Federal nº 8.987, de 1995. Seção III Da Superintendência de Transporte Intermunicipal