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Artigo 22, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

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Art. 22

– A Diretoria de Estudos e Monitoramento do Sistema Metropolitano tem por finalidade programar, controlar e processar as informações operacionais e financeiras relativas ao Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano, competindo-lhe:

I

promover e supervisionar a elaboração de estudos e projetos relativos a transporte coletivo metropolitano de passageiros e de táxi especial metropolitano;

II

realizar estudos para o reajuste ou revisão tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros e de táxi especial metropolitano;

III

estabelecer rotas alternativas e desvios emergenciais para as linhas do transporte coletivo no Sistema Metropolitano;

IV

elaborar estudos relativos à integração intermodal, física e tarifária de linhas do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano;

V

analisar, de acordo com os dispositivos legais, as solicitações referentes às alterações das características operacionais dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano;

VI

analisar as demandas oriundas do ambiente externo à SETOP referentes às informações sobre o transporte coletivo para divulgação junto às comunidades;

VII

acompanhar e orientar projetos de ponto de embarque e desembarque, estações-ponto e terminais de integração na Região Metropolitana de Belo Horizonte;

VIII

preparar ordens de serviço, quadro de características operacionais e quadro de horários, tabelas de tarifas, relativos às operações dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano; e

IX

gerenciar o banco de dados informatizado do Transporte Coletivo Metropolitano, do sistema de bilhetagem eletrônica e do cálculo do CGO. Subseção II Da Diretoria de Gestão dos Contratos Metropolitanos