Artigo 22, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Diretoria de Estudos e Monitoramento do Sistema Metropolitano tem por finalidade programar, controlar e processar as informações operacionais e financeiras relativas ao Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano, competindo-lhe:
I
promover e supervisionar a elaboração de estudos e projetos relativos a transporte coletivo metropolitano de passageiros e de táxi especial metropolitano;
II
realizar estudos para o reajuste ou revisão tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros e de táxi especial metropolitano;
III
estabelecer rotas alternativas e desvios emergenciais para as linhas do transporte coletivo no Sistema Metropolitano;
IV
elaborar estudos relativos à integração intermodal, física e tarifária de linhas do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano;
V
analisar, de acordo com os dispositivos legais, as solicitações referentes às alterações das características operacionais dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano;
VI
analisar as demandas oriundas do ambiente externo à SETOP referentes às informações sobre o transporte coletivo para divulgação junto às comunidades;
VII
acompanhar e orientar projetos de ponto de embarque e desembarque, estações-ponto e terminais de integração na Região Metropolitana de Belo Horizonte;
VIII
preparar ordens de serviço, quadro de características operacionais e quadro de horários, tabelas de tarifas, relativos às operações dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano; e
IX
gerenciar o banco de dados informatizado do Transporte Coletivo Metropolitano, do sistema de bilhetagem eletrônica e do cálculo do CGO. Subseção II Da Diretoria de Gestão dos Contratos Metropolitanos