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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

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Art. 20

– A Diretoria de Planejamento da Infraestrutura de Transportes tem por finalidade desenvolver estudos para elaboração de planos e programas relativos a transporte dos setores terrestre e hidroviário, competindo-lhe:

I

elaborar planos e programas referentes à montagem, manutenção e operação da infraestrutura de transportes, sob jurisdição do Estado;

II

promover estudos de tráfego e levantamentos da demanda por serviços de transportes, assim como sobre a condição operacional das rodovias do Estado;

III

organizar dados e informações com o objetivo de atualizar o Plano Estadual de Logística de Transportes, assim como a condição operacional das rodovias no Estado;

IV

identificar os impactos decorrentes da implementação de planos, programas, projetos, contratos e convênios referentes à infraestrutura de transportes no Estado;

V

avaliar e propor modelos de financiamento que assegurem recursos para a manutenção e a operação da infraestrutura viária de transportes;

VI

propor indicadores econômico-financeiros, técnicos e de qualidade, em conjunto com o DER-MG, objetivando a avaliação dos planos e programas de transportes; e

VII

incentivar e estimular tecnologias e metodologias que contribuam para a redução de custos e para o aumento de produtividade, da qualidade, da segurança e otimização no setor de transportes. Seção II Da Superintendência de Transporte Metropolitano