Artigo 19, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Diretoria de Gestão de Contratos tem por finalidade realizar a gestão e monitorar a execução dos instrumentos de concessão de serviços públicos de infraestrutura de transportes, competindo-lhe:
I
promover estudos aplicáveis à definição de políticas de tarifas e preços, considerando os custos e benefícios econômicos transferidos aos usuários por meio dos investimentos realizados em infraestrutura de transportes;
II
elaborar, com base nos planos de exploração dos serviços de infraestrutura viária de transportes, as especificações técnicas e projetos básicos necessários à outorga de concessão;
III
desenvolver e definir os instrumentos tecnológicos para a implementação da fiscalização e monitoramento dos contratos de outorga;
IV
elaborar normas e regulamentos relativos à exploração dos serviços de infraestrutura de transportes;
V
adotar procedimentos para incorporação ou desincorporação de bens no âmbito dos empreendimentos contratados;
VI
propor as penalidades regulamentares e definidas nos contratos de outorga;
VII
zelar pela preservação do interesse público e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; e
VIII
estimular a participação dos usuários na fiscalização dos serviços públicos de transportes em sua área de atuação. Subseção III Da Diretoria de Planejamento da Infraestrutura de Transportes