Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Diretoria de Infraestrutura Aeroviária tem por finalidade desenvolver estudos, planejar e executar ações necessárias à administração, manutenção, operação e exploração dos aeroportos no Estado, competindo-lhe:
I
colaborar com os órgãos competentes da União no que se refere à aplicação, no Estado de Minas Gerais, da Política Aeronáutica Nacional;
II
planejar a rede aeroportuária do Estado, respeitada a política de coordenação geral dos transportes e a legislação específica;
III
planejar e acompanhar projetos de infraestrutura aeroportuária, acompanhar as obras de ampliação, melhoramentos e construção de aeroportos no Estado, com o apoio dos demais órgãos do Estado envolvidos;
IV
aplicar as normas legais, técnicas e administrativas no cumprimento de suas atividades; e
V
desempenhar, direta ou indiretamente, todas as demais atividades de competência do Estado, ou que lhe forem delegadas, no âmbito de sua atuação. Subseção II Da Diretoria de Gestão de Contratos