Artigo 17, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Superintendência de Infraestrutura de Transportes tem por finalidade monitorar o processo de concessão de serviços públicos em infraestrutura de transportes, além de elaborar planos e programas relativos a transporte dos setores terrestre, hidroviário e aeroviário, competindo-lhe:
I
elaborar políticas e diretrizes para concessão ou exploração direta de serviços e obras de infraestrutura viária de transportes;
II
acompanhar a execução de projetos e investimentos no âmbito das concessões de serviços públicos em infraestrutura de transportes, com base nos planos estabelecidos;
III
supervisionar a elaboração de planos e projetos básicos necessários às concessões para exploração de serviços de infraestrutura viária de transportes;
IV
supervisionar a elaboração de estudos de modelos de financiamento que assegurem recursos para a manutenção e a operação da infraestrutura viária de transportes;
V
supervisionar a elaboração de projetos, planos e programas estaduais sobre logística de transportes;
VI
acompanhar os programas de investimentos em infraestrutura de transportes;
VII
subsidiar a formulação e elaboração do planejamento estratégico de transportes do Estado, bem como monitorar e avaliar sua execução; e
VIII
desenvolver e acompanhar as ações setoriais para o desenvolvimento do PMDI e do PPAG. Subseção I Da Diretoria de Infraestrutura Aeroviária