Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Inciso XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 16

– A Subsecretaria de Regulação de Transportes tem por finalidade planejar, controlar, regular e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas a transportes, especialmente no que se refere a infraestrutura de transporte terrestre, aeroviário, hidroviário, terminais de transportes de passageiros e cargas, estrutura operacional de transportes, regulação e concessão de serviços de transportes, competindo-lhe:

I

supervisionar os estudos de transportes, tendo em vista a elaboração de planos e programas, do Plano Estratégico de Logística de Transportes de Minas Gerais e do Plano Aeroviário de Minas Gerais, fornecendo informações para subsidiar o PMDI e o PPAG;

II

acompanhar os programas de investimentos em infraestrutura de transportes no âmbito do Estado de Minas Gerais;

III

acompanhar e avaliar os impactos gerados pela implementação de planos, programas, projetos, contratos e convênios referentes à infraestrutura de transportes no Estado;

IV

propor políticas e diretrizes para permissão, concessão ou exploração direta de serviços públicos na sua área de atuação;

V

propor modelos de financiamento que assegurem recursos para a manutenção da operação da infraestrutura viária de transportes;

VI

consolidar mecanismos de articulação institucional, envolvendo as diversas esferas de governo, com o objetivo de integrar o planejamento e a gestão dos projetos de transportes de interesse estratégico para o Estado;

VII

aprovar os projetos básicos e as especificações técnicas referentes a editais de licitação de serviços, de concessões e obras sob sua responsabilidade;

VIII

aprovar as medições de serviços e obras com contratos sob sua responsabilidade;

IX

autorizar o início, paralisação ou encerramento do serviço e obras referentes a contratos sob sua gestão;

X

definir políticas, diretrizes e coordenar as atividades relacionadas com o transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros e táxi especial metropolitano;

XI

cumprir e fazer cumprir o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC;

XII

providenciar os estudos e propor reajuste ou revisão tarifária para os sistemas de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano e táxi especial metropolitano;

XIII

encaminhar ao Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano de Passageiros – CT os processos administrativos referentes às linhas de transporte coletivo de acordo com a legislação vigente;

XIV

aprovar termos de anuência previstos na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

XV

recomendar e aplicar penalidades apuradas em processos administrativos, que estiverem previstas no RSTC, de acordo a legislação e contratos vigentes; e

XVI

garantir a gestão da informação em parceria com a Assessoria de Integração e Sistemas de Informação. Seção I Da Superintendência de Infraestrutura de Transportes