Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da SETOP, competindo-lhe:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a SETOP participar como órgão gestor;
VII
acompanhar e avaliar o desempenho global da SETOP, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VIII
elaborar relatórios gerenciais sobre a execução orçamentária;
IX
coordenar e implantar normas, sistemas e métodos de racionalização de trabalho, bem como dar suporte técnico às unidades no que se refere a sua organização interna, para o exercício de suas competências;
X
acompanhar e orientar as atividades arquivísticas da Secretaria; e
XI
orientar e atuar junto às unidades administrativas no que se refere às solicitações de serviços administrativos em cumprimento as orientações gerais propostas pela da Intendência da Cidade Administrativa.