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Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

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Art. 15

– A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da SETOP, competindo-lhe:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a SETOP participar como órgão gestor;

VII

acompanhar e avaliar o desempenho global da SETOP, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VIII

elaborar relatórios gerenciais sobre a execução orçamentária;

IX

coordenar e implantar normas, sistemas e métodos de racionalização de trabalho, bem como dar suporte técnico às unidades no que se refere a sua organização interna, para o exercício de suas competências;

X

acompanhar e orientar as atividades arquivísticas da Secretaria; e

XI

orientar e atuar junto às unidades administrativas no que se refere às solicitações de serviços administrativos em cumprimento as orientações gerais propostas pela da Intendência da Cidade Administrativa.