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Artigo 14, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

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Art. 14

– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da SETOP, competindo-lhe:

I

controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria; (Inciso com redação dada pelo art. 91 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

III

acompanhar e orientar a execução financeira dos instrumentos de entrada de recursos e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a SETOP seja parte;

IV

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro, exceto quando tratar-se de procedimento referente a convênio de saída de recursos;

V

manter a regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira da Secretaria; e

VI

identificar e gerir os elementos necessários à execução contábil e à prestação de contas do exercício financeiro a serem encaminhados aos órgãos competentes. Seção III Da Diretoria de Planejamento e Orçamento