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Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

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Art. 12

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas da SETOP, competindo-lhe:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, a elaboração do planejamento global da SETOP, com ênfase nos projetos associados e especiais;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da SETOP, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

coordenar, orientar e executar as atividades relativas à aquisição de material de consumo e permanente, serviços, contratos, patrimônio, almoxarifado, telefonia e transportes oficiais;

IV

zelar pela preservação da documentação e informação institucional; V- planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VI

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;

VII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade; e

VIII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

§ 1º

Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.

§ 2º

A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SETOP.

§ 3º

No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados. (Parágrafo com redação dada pelo art. 90 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.) Seção I Da Diretoria de Recursos Humanos