Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 12

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas da SETOP, competindo-lhe:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, a elaboração do planejamento global da SETOP, com ênfase nos projetos associados e especiais;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da SETOP, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

coordenar, orientar e executar as atividades relativas à aquisição de material de consumo e permanente, serviços, contratos, patrimônio, almoxarifado, telefonia e transportes oficiais;

IV

zelar pela preservação da documentação e informação institucional; V- planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VI

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;

VII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade; e

VIII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

§ 1º

Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.

§ 2º

A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SETOP.

§ 3º

No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados. (Parágrafo com redação dada pelo art. 90 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.) Seção I Da Diretoria de Recursos Humanos