Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Secretaria de Estado ou órgão equivalente, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:

I

prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao titular da Pasta;

II

coordenação das atividades de natureza jurídica;

III

interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela da Secretaria de Estado ou órgão equivalente;

IV

elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do titular da Pasta;

V

assessoramento ao titular da Pasta no controle da legalidade dos atos a serem praticados pela SEDRU;

VI

exame prévio de:

a

edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; e

b

ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;

VII

fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do titular da Pasta e de outras autoridades do órgão;

VIII

acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse da Secretaria de Estado ou órgão equivalente na ALMG;

IX

elaboração de resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado;

X

examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Secretaria de Estado ou órgão equivalente, conforme determinação do inciso II do § 2º do art. 34 do Decreto nº 44.887, de 4 de setembro de 2008, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica do órgão, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE;

Parágrafo único

– À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado.