Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Núcleo Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana tem por finalidade coordenar e orientar os encaminhamentos do conselho relativos às diretrizes, implementação, avaliação e execução da Política Estadual de Desenvolvimento Regional e Urbano, no que se refere aos seus aspectos técnicos, logísticos e às ações de apoio às unidades colegiadas, competindo-lhe:
I
coordenar e supervisionar os processos propositivos de normas e recomendações em matéria de desenvolvimento regional e urbano;
II
coordenar a execução do apoio técnico, e administrativo-operacional das atividades do conselho;
III
assegurar a análise, a proposta e o acompanhamento da tramitação de leis e atos regulamentares, bem como prestar assessoria em matéria de direito urbanístico ao plenário e às câmaras setoriais e regionais do conselho;
IV
assegurar o suporte especializado às unidades do conselho e de grupos e comissões temáticas de trabalho; e
V
praticar os atos administrativos necessários a regular o funcionamento das unidades do conselho.
Parágrafo único
– O titular do Núcleo será também o Secretário Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.