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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011

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Art. 6º

– O Núcleo Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana tem por finalidade coordenar e orientar os encaminhamentos do conselho relativos às diretrizes, implementação, avaliação e execução da Política Estadual de Desenvolvimento Regional e Urbano, no que se refere aos seus aspectos técnicos, logísticos e às ações de apoio às unidades colegiadas, competindo-lhe:

I

coordenar e supervisionar os processos propositivos de normas e recomendações em matéria de desenvolvimento regional e urbano;

II

coordenar a execução do apoio técnico, e administrativo-operacional das atividades do conselho;

III

assegurar a análise, a proposta e o acompanhamento da tramitação de leis e atos regulamentares, bem como prestar assessoria em matéria de direito urbanístico ao plenário e às câmaras setoriais e regionais do conselho;

IV

assegurar o suporte especializado às unidades do conselho e de grupos e comissões temáticas de trabalho; e

V

praticar os atos administrativos necessários a regular o funcionamento das unidades do conselho.

Parágrafo único

– O titular do Núcleo será também o Secretário Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.