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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011

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Art. 5º

– O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Secretário, ao Secretário Adjunto e aos Subsecretários em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

encarregar-se do relacionamento da SEDRU com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual; em articulação com a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da SEDRU;

III

promover permanente integração com as entidades vinculadas à secretaria, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SEDRU; e

V

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades. Seção II Do Núcleo Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana