Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A SEDRU tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete:
a
Núcleo Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.
II
Assessoria Jurídica;
III
Auditoria Setorial;
IV
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
V
Assessoria de Comunicação Social;
VI
Assessoria de Apoio Administrativo;
VII
Subsecretaria de Desenvolvimento Regional:
a
Superintendência de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Regional: 1. Diretoria de Informações da Rede de Cidades Mineiras; 2. Diretoria de Fomento e Integração Territorial; e 3. Diretoria de Planejamento Regional e Gestão Metropolitana. (Item com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)
b
Superintendência de Assistência Técnica aos Municípios e Associativismo; 1. Diretoria de Associativismo Municipal e de Interiorização; e 2. Diretoria de Assistência Técnica e de Fomento aos Consórcios.
VIII
Subsecretaria de Política Urbana:
a
Superintendência de Habitação de Interesse Social; 1. Diretoria de Planejamento Habitacional; 2. Diretoria de Fomento à Habitação; e 3. Diretoria de Execução de Ações Habitacionais.
b
Superintendência de Saneamento Básico: 1. Diretoria de Desenvolvimento de Planos, Projetos e Programas de Saneamento; 2. Diretoria de Execução de Projetos de Saneamento; e 3. Diretoria de Assistência Técnica para Apoio à Gestão de Saneamento.
c
Superintendência de Infraestrutura: (Alínea com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.) 1. Diretoria de Apoio ao Planejamento e Gestão Urbana; 2. Diretoria de Apoio Urbanístico para Vilas e Favelas; e 3. Diretoria de Projetos de Infraestrutura Urbana. 4. Diretoria de Regularização Fundiária Urbana. (Item acrescentado pelo art. 4º do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)
IX
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1.Diretoria de Planejamento e Orçamento; 2 Diretoria de Recursos Humanos e Logística; e 3 Diretoria de Contabilidade e Finanças.