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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011

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Art. 4º

– A SEDRU tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete:

a

Núcleo Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.

II

Assessoria Jurídica;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Assessoria de Apoio Administrativo;

VII

Subsecretaria de Desenvolvimento Regional:

a

Superintendência de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Regional: 1. Diretoria de Informações da Rede de Cidades Mineiras; 2. Diretoria de Fomento e Integração Territorial; e 3. Diretoria de Planejamento Regional e Gestão Metropolitana. (Item com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)

b

Superintendência de Assistência Técnica aos Municípios e Associativismo; 1. Diretoria de Associativismo Municipal e de Interiorização; e 2. Diretoria de Assistência Técnica e de Fomento aos Consórcios.

VIII

Subsecretaria de Política Urbana:

a

Superintendência de Habitação de Interesse Social; 1. Diretoria de Planejamento Habitacional; 2. Diretoria de Fomento à Habitação; e 3. Diretoria de Execução de Ações Habitacionais.

b

Superintendência de Saneamento Básico: 1. Diretoria de Desenvolvimento de Planos, Projetos e Programas de Saneamento; 2. Diretoria de Execução de Projetos de Saneamento; e 3. Diretoria de Assistência Técnica para Apoio à Gestão de Saneamento.

c

Superintendência de Infraestrutura: (Alínea com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.) 1. Diretoria de Apoio ao Planejamento e Gestão Urbana; 2. Diretoria de Apoio Urbanístico para Vilas e Favelas; e 3. Diretoria de Projetos de Infraestrutura Urbana. 4. Diretoria de Regularização Fundiária Urbana. (Item acrescentado pelo art. 4º do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)

IX

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1.Diretoria de Planejamento e Orçamento; 2 Diretoria de Recursos Humanos e Logística; e 3 Diretoria de Contabilidade e Finanças.