Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 38
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 44.832, de 10 de junho de 2008; e
II
o art. 38 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.
– Ficam revogados:
o Decreto nº 44.832, de 10 de junho de 2008; e
o art. 38 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.