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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011

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Art. 38

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 44.832, de 10 de junho de 2008; e

II

o art. 38 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.