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Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011

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Art. 37

– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábilfinanceiro no âmbito da SEDRU, competindo- lhe:

I

controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria; (Inciso com redação dada pelo art. 70 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

III

acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a SEDRU seja parte; e

IV

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro.