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Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011

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Art. 36

– A Diretoria de Recursos Humanos e Logística tem por finalidade atuar na gestão de pessoas,visando ao desenvolvimento humano e organizacional da SEDRU, competindo- lhe: (Caput com recação dada pelo art. 20 do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)

I

otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II

planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III

propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV

atuar em parceria com as demais unidades da SEDRU, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI

executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;

VII

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal; e

VIII

gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito da SEDRU, observada a política de TIC do Estado. (Inciso com recação dada pelo art. 20 do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.) Subseção III Da Diretoria de Contabilidade e Finanças