Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 34
– A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da SEDRU, competindo-lhe:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a SEDRU participar como órgão gestor; e
VII
acompanhar e avaliar o desempenho global da SEDRU, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos. Subseção II Da Diretoria de Recursos Humanos e Logística