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Artigo 33, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011

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Art. 33

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da SEDRU, competindo-lhe:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, a elaboração do planejamento global da SEDRU, com ênfase nos projetos associados e especiais;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da SEDRU, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da SEDRU;

IV

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VI

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;

VII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade; e

VIII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

§ 1º

– Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretaria de Estado de SEPLAG e de Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEDRU.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados. (Parágrafo com redação dada pelo art. 69 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.) Subseção I Da Diretoria de Planejamento e Orçamento