Artigo 33, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da SEDRU, competindo-lhe:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, a elaboração do planejamento global da SEDRU, com ênfase nos projetos associados e especiais;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da SEDRU, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da SEDRU;
IV
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
V
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VI
coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;
VII
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade; e
VIII
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.
§ 1º
– Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretaria de Estado de SEPLAG e de Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
§ 2º
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEDRU.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados. (Parágrafo com redação dada pelo art. 69 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.) Subseção I Da Diretoria de Planejamento e Orçamento