Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 33

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da SEDRU, competindo-lhe:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, a elaboração do planejamento global da SEDRU, com ênfase nos projetos associados e especiais;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da SEDRU, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da SEDRU;

IV

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VI

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;

VII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade; e

VIII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

§ 1º

– Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretaria de Estado de SEPLAG e de Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEDRU.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados. (Parágrafo com redação dada pelo art. 69 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.) Subseção I Da Diretoria de Planejamento e Orçamento