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Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011

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Art. 31

– A Diretoria de Apoio ao Urbanístico para Vilas e Favelas tem por finalidade empreender ações que visem à urbanização e melhorias de áreas informais de baixa renda das cidades e elaborar instrumentos de planejamento de redução de riscos e de regularização de assentamentos informais, competindo-lhe:

I

contribuir, por meio de ações preventivas e de planejamento, para a gestão das áreas de risco; (Inciso com redação dada pelo art. 18 do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)

II

contratar e coordenar a elaboração de planos municipais de redução de riscos em encostas e margens de rios;

III

divulgar, coordenar e assessorar a elaboração do mapeamento das informações de áreas de risco dos municípios mineiros; (Inciso com redação dada pelo art. 18 do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)

IV

promover a elaboração de planos de regularização fundiária, em articulação com a Diretoria de Regularização Fundiária Urbana; (Inciso com redação dada pelo art. 18 do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)

V

elaborar, organizar e sistematizar, em articulação com a SEPLAG, mapeamento das informações de áreas e imóveis do Estado com assentamentos irregulares em zonas urbanas; e (Inciso com redação dada pelo art. 18 do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)

VI

coordenar e assessorar a elaboração e execução de intervenções de urbanização de assentamentos irregulares. (Inciso com redação dada pelo art. 18 do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.) Subseção III Da Diretoria de Projetos de Infraestrutura Urbana