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Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011

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Art. 30

– A Diretoria de Apoio ao Planejamento e Gestão Urbana tem por finalidade subsidiar os municípios na gestão e no planejamento urbano, no ordenamento e na qualificação do espaço das cidades, competindo-lhe:

I

assessorar os municípios mineiros no licenciamento urbanístico de projetos de loteamento ou desmembramento de terras;

II

examinar as requisições e promover a anuência prévia para o licenciamento urbanístico de projetos de loteamento e desmembramento em glebas urbanas, nos casos previstos em legislação específica, exceto em municípios pertencentes a regiões metropolitanas;

III

difundir a regulamentação e aplicação dos instrumentos urbanísticos municipais previstos na lei, com foco no ordenamento territorial urbano e nas diretrizes do Estatuto da Cidade; (Inciso com redação dada pelo art. 17 do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)

IV

incentivar, coordenar e assessorar a elaboração e revisão dos planos diretores municipais, planos setoriais e demais instrumentos de planejamento urbano; (Inciso com redação dada pelo art. 17 do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)

V

produzir e atualizar informações sobre os planos diretores dos municípios mineiros;

VI

propor a articulação dos investimentos do Estado com as diretrizes previstas nos planos diretores municipais, planos setoriais e instrumentos complementares; e (Inciso com redação dada pelo art. 17 do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)

VII

promover, em parceria com órgãos e entidades federais e estaduais, a capacitação de servidores municipais e representantes de conselhos municipais em temas relativos à gestão urbana. (Inciso com redação dada pelo art. 17 do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.) Subseção II Da Diretoria de Apoio Urbanístico para Vilas e Favelas