Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Diretoria de Apoio ao Planejamento e Gestão Urbana tem por finalidade subsidiar os municípios na gestão e no planejamento urbano, no ordenamento e na qualificação do espaço das cidades, competindo-lhe:
I
assessorar os municípios mineiros no licenciamento urbanístico de projetos de loteamento ou desmembramento de terras;
II
examinar as requisições e promover a anuência prévia para o licenciamento urbanístico de projetos de loteamento e desmembramento em glebas urbanas, nos casos previstos em legislação específica, exceto em municípios pertencentes a regiões metropolitanas;
III
difundir a regulamentação e aplicação dos instrumentos urbanísticos municipais previstos na lei, com foco no ordenamento territorial urbano e nas diretrizes do Estatuto da Cidade; (Inciso com redação dada pelo art. 17 do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)
IV
incentivar, coordenar e assessorar a elaboração e revisão dos planos diretores municipais, planos setoriais e demais instrumentos de planejamento urbano; (Inciso com redação dada pelo art. 17 do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)
V
produzir e atualizar informações sobre os planos diretores dos municípios mineiros;
VI
propor a articulação dos investimentos do Estado com as diretrizes previstas nos planos diretores municipais, planos setoriais e instrumentos complementares; e (Inciso com redação dada pelo art. 17 do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)
VII
promover, em parceria com órgãos e entidades federais e estaduais, a capacitação de servidores municipais e representantes de conselhos municipais em temas relativos à gestão urbana. (Inciso com redação dada pelo art. 17 do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.) Subseção II Da Diretoria de Apoio Urbanístico para Vilas e Favelas