Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Diretoria de Assistência Técnica para Apoio à Gestão de Saneamento tem por finalidade formular programas e empreender ações que visem à melhoria da gestão dos resíduos sólidos urbanos dos municípios mineiros, observada a política Estadual de Meio Ambiente, competindo-lhe:
I
propor tecnologias e alternativas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos;
II
elaborar e atualizar o plano estadual de gestão de resíduos sólidos urbanos;
III
propor alternativas de gestão dos resíduos sólidos, inclusive modelos de gestão que envolvam a iniciativa privada; e
IV
assistir e orientar as políticas municipais de manejo, tratamento e disposição final de resíduos. Seção III Da Superintendência de Infraestrutura (Título com redação dada pelo art. 16 do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)