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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011

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Art. 26

– A Diretoria de Desenvolvimento de Programas e Projetos de Saneamento tem por finalidade criar, desenvolver e formular planos, projetos e programas de saneamento, competindo-lhe:

I

auxiliar na formulação da política estadual de saneamento ambiental, elaborando programas e projetos para consecução das metas da Secretaria;

II

identificar e analisar os vínculos entre as políticas de saneamento nas esferas federal, estadual e municipal, bem como os processos alternativos e convencionais propostos para a área;

III

articular ações que visem ao desenvolvimento e à implantação de projetos, no âmbito de sua atuação, e identificar fontes alternativas de financiamento para programas de saneamento por meio do intercâmbio contínuo e permanente com entidades e órgãos financiadores;

IV

desenvolver o sistema estadual de informações de saneamento, bem como possibilitar a ampliação desse sistema de forma a abranger outros aspectos da gestão urbana municipal e regional;

V

coletar e atualizar informações sobre características, problemas e investimentos, em curso ou planejados, dos sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de resíduos sólidos e de drenagem e manejo das águas pluviais nos municípios mineiros;

VI

acompanhar a evolução da prestação dos serviços municipais de saneamento e de sua gestão, bem como subsidiar programas municipais de saneamento; e

VII

licitar e contratar diretamente estudos, projetos e obras de saneamento básico. (Inciso com redação dada pelo art. 15 do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.) Subseção II Da Diretoria de Execução de Projetos de Saneamento